A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a presença de resquícios de drogas, como traços de cocaína em uma faca e uma balança de precisão não é suficiente para caracterizar o crime de tráfico de entorpecentes em uma investigação sobre tráfico de drogas. A decisão, que altera entendimento anterior, vem de uma revisão na terça-feira (24) conformo ministros do STJ julgavam embargos de declaração.
O novo entendimento levou à absolvição de um homem que havia sido condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão por tráfico de drogas.
No caso julgado, a defesa alegou que a condenação sem apreensão concreta de drogas ia contramão de decisões anteriores da corte, violando a jurisprudência. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu o argumento e explicou que a 5ª Turma havia inicialmente aceitado indícios como suficientes para condenação, mas que a jurisprudência foi ajustada para exigir provas mais concretas.
O ministro optou por manter a jurisprudência íntegra — ou seja, o mesmo critério utilizado anteriormente.
“A advocacia nos provoca, nesses embargos, a dar um passo atrás para que a jurisprudência do STJ fique íntegra e possamos garantir um tratamento igualitário em todo o território nacional, de Oiapoque ao Chuí”, justificou Fonseca.
A 5ª Turma entendeu, assim, que sem a apreensão de drogas em quantidade manipulável ou outros elementos de prova suficientes, como depoimentos policiais e declarações de usuários, não seria possível sustentar a condenação.
Debate sobre impunidade
De acordo com análise publicada pelo jurista Felipe Duque, mestre em direito político e econômico, uma crítica relevante a essa interpretação é que “pode dificultar a persecução penal em casos onde há fortes indícios de tráfico, mas não foi possível apreender drogas no momento da prisão”.
Segundo ele, a situação pode criar um cenário propício para a impunidade de narcotraficantes que, ao perceberem a aproximação da polícia, têm a oportunidade de se desfazer das substâncias ilícitas antes da abordagem e evitar responsabilização.