O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha não terão prazo determinado. A decisão foi tomada na terça-feira (13), durante o julgamento de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais.
O recurso contestava uma limitação de 90 dias imposta por um juiz para tais medidas que deverão permanecer em vigor enquanto houver risco à vítima.
O relator do caso, ministro do STJ Rogério Schietti, afirmou que a revogação prematura das medidas protetivas pode colocar em risco a vida das vítimas.
“Em 97% dos casos de violência contra a mulher em que houve a concessão de medidas protetivas, evitou-se o feminicídio. A conclusão da pesquisa foi a de que o feminicídio é uma morte evitável”, argumentou o ministro.
Dessa forma, a nova diretriz estabelece que a continuidade das medidas deve ser avaliada caso a caso, levando em consideração o grau de risco e as circunstâncias da vítima.
Aumento de pena para feminicídio
Como uma medida adicional para combater o número recorde de assassinatos, em 9 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24.
Essa nova lei aumenta a pena para o crime de feminicídio — homicídio contra mulheres. A legislação agora estabelece que a pena pode variar de 20 a 40 anos de reclusão.
Essa é a maior pena prevista atualmente no Código Penal brasileiro.
Além do aumento da pena, a nova legislação introduz agravantes que podem estender a duração da sentença.
Entre os agravantes estão o uso de meios cruéis, emboscada ou o emprego de armas de fogo de uso restrito.
A lei também endurece as punições para aqueles que descumprirem medidas protetivas, agora com tempo indefinido, elevando a pena de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.