Em uma decisão inédita e unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma mãe entregue seu bebê recém-nascido para adoção sem consultar o pai da criança ou os familiares biológicos.
O caso teve início em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, onde a mãe, com o apoio da Defensoria Pública, requisitou que tanto o nascimento quanto a entrega do bebê permanecessem em sigilo, impedindo que o pai ou demais familiares fossem notificados.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância atendeu ao pedido e autorizou a entrega imediata da criança para adoção. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão, alegando que o pai e a família biológica tinham o direito de ser consultados antes de o bebê ser destinado a outra família.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concordou com o recurso e suspendeu a adoção até que parentes biológicos fossem localizados.
Recentemente, a disputa chegou ao STJ, que reverteu a decisão do TJ-MG e restabeleceu o sigilo, liberando a adoção sem notificação ao pai ou aos familiares.
Ao votar a favor da adoção sem o consentimento do pai, o ministro Moura Ribeiro, relator do recurso no STJ, afirmou:
“No caso concreto, o estudo social realizado com a mãe concluiu que a decisão de entrega do seu filho para adoção foi refletida e madura, se baseou em argumentos lógicos e concretos, no exercício livre e responsável de sua autonomia como mulher madura e ciente das suas obrigações e de que também não poderia, mesmo se quisesse, contar com a família extensa da criança”.