A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem (16) maioria de 3 votos a 2 a favor da libertação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido.
A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.
A votação virtual foi iniciada no dia 9 de dezembro.
A defesa de Sérgio Cabral divulgou um nota informando que “Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo”. A defesa esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e “confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.”
Condenado pela Lava Jato
Suspeito de comandar uma organização criminosa que cobrava propina de empreiteiras e fraudava licitações, Sérgio Cabral foi condenado em 23 processos da Operação Lava Jato, totalizando 425 anos e 20 dias de prisão. Ele chegou a admitir que recebia valores indevidos em vários contratos, durante seu mandato de governador do Rio de Janeiro (2007 a 2014). Desde o início da Operação, Cabral foi denunciado em 35 processos.
Neste sábado (17), a defesa informou que ele deixará o cárcere na segunda-feira (19) e permanecerá em prisão domiciliar em Copacabana. Em seu voto, o ministro do STF Gilmar Mendes, afirmou que essa liberação não significa a absolvição de Sérgio Cabral.
“Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na Ação Penal nº 5063271-36.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, afirmou o ministro.
No Brasil, o ex-governador era o último político condenado pela Lava jato que permanecia em regime fechado, apesar das regalias que desfrutava e que ficaram conhecidas através de denúncias divulgadas amplamente pela mídia.
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