O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma esta semana os debates sobre a reforma trabalhista de 2017, aprovada durante o governo de Michel Temer (MDB). A pauta inclui a constitucionalidade do contrato intermitente, regras para demissão sem justa causa e a proteção dos trabalhadores frente à automação.
Nesta quarta-feira (21), o STF deve anunciar sua decisão sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse acordo trata das regras para demissão sem justa causa.
A convenção não elimina a dispensa por justa causa, mas exige que o empregador forneça motivos justificados, como problemas de conduta ou desempenho, ou razões econômicas, como necessidade de corte de gastos.
O julgamento dessa questão começou no plenário virtual e será concluído no plenário físico, devido a divergências de opiniões entre os ministros.
Contrato Intermitente
Outra questão em debate é a constitucionalidade do contrato intermitente, um tipo de vínculo criado pela reforma trabalhista de Temer e que permite ao trabalhador prestar serviços de forma não contínua, conforme a demanda do empregador.
Este contrato, muito utilizado no varejo durante períodos de alta movimentação, como o final de ano, enfrenta críticas quanto à sua constitucionalidade.
Essas ações foram protocoladas no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), por federações ligadas a trabalhadores de postos de combustíveis e por empresas de telecomunicações.
As entidades argumentam que esse regime flexível viola os princípios constitucionais, entre eles o da dignidade humana e do valor social do trabalho.
O julgamento das três ações foi iniciado em 2020, estava empatado antes de ser suspenso em 2022, quando o ministro André Mendonça pediu destaque.
Em 2020, o relator, ministro Edson Fachin, votou contra por considerar que essa modalidade deixa o trabalhador vulnerável. Em 2022, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, acompanhou o voto do relator, com algumas ressalvas.
Em seguida, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram do relator e manifestaram o voto favorável, deixando o placar empatado.
Automação e desoneração da folha em pauta
Além disso, o STF pode iniciar o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentada em 2022 que questiona uma suposta omissão do Congresso Nacional pela falta de regulamentação da proteção dos trabalhadores frente à automação, uma medida prevista na Constituição desde 1988.
Se a Corte reconhecer omissão legislativa, pode estabelecer um prazo para o Congresso criar a legislação necessária.
Folha de pagamento
Outra discussão que está na pauta dos ministros do STF esta semana envolve a desoneração da folha de pagamentos. A ação é do ano 2000 e questiona uma legislação de 1998 que permite a flexibilização dos vínculos de trabalho dos servidores com a administração pública.
Em plenário virtual, os ministros irão decidir se confirmam a decisão do vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, proferida em julho, durante o recesso judiciário, que prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o governo e o Congresso cheguem a um acordo.