STF valida presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, desde que com caráter “cultural”

Por Redação Epoch Times Brasil
26/11/2024 10:09 Atualizado: 26/11/2024 10:09

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou a favor da validade em relação à presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que a exposição tenha o objetivo de manifestar a “tradição cultural” da sociedade brasileira.

A decisão, que está sendo analisada em sessão virtual, teve início no dia 15 de novembro e segue até o dia 26. O julgamento gira em torno de um recurso que questiona a presença de objetos religiosos, como crucifixos e imagens, em órgãos públicos.

A principal alegação pela proibição é uma suposta violação do princípio da laicidade estatal.

O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi decisivo para a maioria. Ele afirmou que a presença desses símbolos não viola os princípios constitucionais — desde que tenha um caráter cultural e não religioso.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, disse Zanin.

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin, embora concordando com a tese, fez ressalvas ao destacar “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”.

“Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal”, declarou Fachin.

O processo teve início com uma ação do Ministério Público Federal, que questionava a exposição de símbolos religiosos em prédios públicos no estado de São Paulo.

A Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região haviam negado o pedido de retirada dos símbolos, defendendo que eles refletem a história nacional e regional, sem ferir o princípio da laicidade.

O Ministério Público, mesmo assim, acionou o Supremo, que reconheceu a repercussão geral do caso em 2020.