Foi suspensa nesta quinta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que permite o porte, utilização, fornecimento e produção da fosfoetanolamina sintética, popularmente chamada de a pílula “anticâncer”. Os ministros decidiram derrubar a validade da determinação por 6 votos a 4.
Em março, o Congresso autorizou o texto que permitia a utilização da “pílula do câncer” por doentes “por livre escolha”, contanto que firmassem um termo de concordância e responsabilidade. A aprovação do texto ocorreu em abril e foi dada pela presidente afastada Dilma Rousseff – três dias antes de ter sido votada a admissibilidade do impeachment contra ela.
A justificativa dada pelos ministros para fundamentar o parecer foi a de que não existem análises científicas de garantia e eficácia da droga. Isto é, não há como verificar o efeito do composto e nem se causa ou não risco à saúde dos doentes. Além disso, chegou-se à conclusão de que a regra publicada pelo Congresso passou por cima da alçada da entidade encarregada pela legalização de remédios, ou seja, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Em sua votação, o relator Marco Aurélio Mello mostrou a inexistência de registro da fosfoetanolamina sintética e advertiu que “a aprovação do produto no órgão do Ministério da Saúde é condição para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais, segundo o artigo 12 da Lei nº 6.360/1976”. “O fornecimento de medicamentos, embora essencial à concretização do Estado Social de Direito, não pode ser conduzido com o atropelo dos requisitos mínimos de segurança para o consumo da população”, declarou Marco Aurélio. “É no mínimo temerária – e potencialmente danosa – a liberação genérica do medicamento sem a realização dos estudos clínicos correspondentes”.
Seguiram o voto do relator Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes discordaram, alegando que a utilização da fosfoetanolamina deve sim ser permitida, mas apenas pelos pacientes terminais.
Uma ação promovida pela Associação Médica Brasileira (AMB), pedindo que a lei fosse cancelada, foi julgada pelo STF. “A AMB não é contra a fosfoetanolamina. A AMB é a favor da aprovação de substâncias como essa desde que sejam respeitados os ritos legais, como a Anvisa, e por meio de estudos randomizados com forte comprovação de evidência científica. Seguindo diretrizes nacionais e guias internacionais”, falou o advogado da instituição, Carlos Michaelis Júnior.