Na sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar os recursos da defesa do ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello, e manter sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão, em um desdobramento da Operação Lava Jato.
O julgamento envolveu a análise de apelações que contestavam a decisão de 2023, quando Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Até a noite de sexta, o placar estava em 6 votos a 2 pela manutenção da sentença, garantindo a maioria para a condenação do ex-presidente. Assim, o STF decidiu que a pena, imposta por crimes envolvendo a recepção de R$ 20 milhões em propina, permanece inalterada.
O valor foi pago para garantir contratos irregulares da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, relacionados à construção de bases de distribuição de combustíveis.
Juntamente com os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Collor foi condenado por beneficiar a UTC Engenharia, em troca de favores políticos que garantiriam a nomeação e manutenção de diretores na estatal.
A defesa do ex-presidente argumentou que houve erro na contagem dos votos na decisão de 2023. Também declarou que a acusação não tinha provas suficientes para sustentar a condenação. Contudo, o STF não acatou os recursos.
Voto dos ministros
A decisão do plenário virtual, que ocorreu de forma remota e permitiu o julgamento de ministros à distância, seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes, que também foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux.
Por outro lado, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para acatar parcialmente o recurso da defesa e reduzir a pena de Collor.
A proposta de redução de pena no crime de corrupção, no entanto, não foi suficiente para mudar a situação, já que a diminuição de quatro meses no tempo de prisão resultaria na prescrição do crime. Isso livraria Collor da punição por corrupção e, consequentemente, da pena de prisão.
Faltam os votos de outros dois ministros, Nunes Marques e André Mendonça, que poderão ser inseridos no sistema eletrônico do STF até a próxima segunda-feira (11). O ministro Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento.