Por Antonio Carlos da Rosa Silva Jr.., Gospel Prime
No dia 22 de maio o Supremo Tribunal Federal vai iniciar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.581. O pedido da ação é para que não haja qualquer tipo de punição para as mães que abortem suas crianças pelo simples fato de estas serem diagnosticadas com microcefalia. O argumento? Os desgastes emocionais e psicológicos que uma criança com deficiência pode provocar em sua genitora.
Em tempos nos quais a expressão “direitos humanos” tem sido cada vez mais invocada para defender assassinos e estupradores, o Supremo terá que decidir se esses direitos valem para todos. Se o STF permitir o aborto nestes casos estará dizendo que uma criança com deficiência não integra a categoria de “humano”, podendo ser tratada como simples coisa ou objeto.
É importante considerarmos o decidido liminarmente em outra ADI, a de n. 5.938, de relatoria do Min. Alexandre de Moraes. Nessa ação a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer no sentido de que as mulheres grávidas e lactantes devem ser afastadas de todos os locais insalubres, pois, do contrário, haveria violação à saúde e aos demais direitos do nascituro.
Acompanhando esse entendimento, o Ministro considerou – de modo correto – que as normas de proteção à maternidade devem impedir que as mulheres grávidas trabalhem em qualquer tipo de ambiente insalubre. Ou seja, é dever do Estado proteger o nascituro contra quaisquer ações ou omissões que violem seus direitos, a exemplo da vida.
Mas e em relação aos nascituros com microcefalia? É espantoso que, aqui, a mesma PGR tenha defendido que é constitucional o aborto das crianças para a preservação da saúde mental da mulher, bem como de sua “autonomia reprodutiva”.
O que isso significa? Que, para a PGR, apenas crianças saudáveis merecem proteção do Estado. E, mais, abre portas para que, em nome da “autonomia reprodutiva” das mulheres, seja implantada a legalização do aborto no Brasil.
Esse tipo de entendimento é absurdo! Nada mais preconceituoso que classificar pessoas em “normais” ou “com deficiência”, como se estas não merecessem viver!
É nessa direção que conclamamos a sociedade brasileira a defender a vida humana. Além disso, bradamos em alta voz para o STF: criança com deficiência NÃO é coisa, mas pessoa que merece ser defendida pelo Estado!
Antonio Carlos da Rosa Silva Júnior é Doutor e Mestre em Ciência da Religião (UFJF), Especialista em Ciências Penais (UNISUL) e em Direito e Relações Familiares (UNIVERSO), e Bacharel em Direito (UFJF) e em Teologia (CESUMAR). Autor de quase uma dezena de livros que abordam as inúmeras relações entre o Direito e a Religião, ou as diversas áreas de capelania
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