Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24), que os aterros sanitários já instalados, em fase de instalação ou ampliação, localizados em Áreas de Proteção Permanente (APPs), poderão continuar em funcionamento até o fim de sua vida útil, que é de 20 anos. Entretanto, a Corte proibiu a criação de novos lixões nesses espaços.
Essa análise faz parte de uma série de recursos contra uma decisão anterior do STF, de fevereiro de 2018, que declarou inconstitucional a presença de aterros e lixões nessas áreas ecologicamente sensíveis, o que resultaria no fechamento imediato dessas atividades.
O relator, ministro Luiz Fux, defendeu que o fechamento poderia afetar negativamente a prestação de serviços públicos essenciais. Acompanharam seu voto, os ministros Luiz Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
De acordo com estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU), a desativação imediata desses aterros geraria um impacto financeiro de R$ 49 bilhões. O órgão aponta que 80% dos lixões em todo o país estão localizados próximos a áreas de preservação.
A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) ressaltou que o Brasil conta com aproximadamente 3 mil lixões. Para construir novos aterros e transportar resíduos para locais mais distantes, seria necessário um investimento de até R$ 52 bilhões nos primeiros quatro anos de operação.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada, que havia votado em uma sessão virtual) divergiram da maioria apenas em relação ao prazo para o encerramento das atividades dos aterros. Os três defenderam que o tempo para a desativação deveria ser de 36 meses.
O STF também decidiu que, após o fechamento dos aterros, não será necessário remover o material depositado. Em vez disso, segundo a Corte, as áreas passarão por um processo de reflorestamento para reduzir a degradação ambiental causada pelos lixões.