Por Maria Cecília Araujo Lemos, Terça Livre
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, decidiram nesta terça-feira (20) que a prisão preventiva deve ser convertida em prisão domiciliar para aqueles que comprovem que possuem guarda exclusiva de pessoas com deficiência ou menores de 12 anos.
O relator, Gilmar Mendes, pediu para que as concessões não sejam automáticas. Para o ministro, o juiz da instância inferior deve analisar cada caso para ter certeza da adequação decidida pelo STF.
“Em caso de concessão da ordem para pais, que haja a demonstração de que se trata do único responsável pelos cuidados do menor de 12 anos ou de deficiente nos termos acima descritos. Em caso de concessão para outros responsáveis que não sejam a mãe ou o pai, a comprovação de que se trata de pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência”, defendeu Gilmar.
Gilmar Mendes ainda destacou que o crescimento do encarceramento e as condições degradantes dos presídios contaram para a formação do seu voto.
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