STF: Intimados não podem ser conduzidos de forma coercitiva caso faltem a interrogatórios

05/02/2020 18:52 Atualizado: 05/02/2020 18:52

Por Bruna de Pieri – Terça Livre

O procurador regional da República em Brasília, Vladimir Aras, explicou nesta quarta-feira (5) que nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível conduzir coercitivamente um investigado para interrogatório.

A afirmação dada na rede social Twitter casa com o fato de o jornalista do Terça Livre, Allan dos Santos, não ter correspondido à intimação do STF para comparecer em dois interrogatórios, sendo um no dia 28 de janeiro e o outro nesta quarta-feira, dia 5.

De acordo com Aras, no acórdão do STF na ADPF 444, julgada em 2018, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes, constou:  “9. A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva”.

E acrescentou: “A ADPF foi julgada procedente ‘para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato’”.“Assim, se alguém for intimado a comparecer pela autoridade competente para ser interrogado, conforme o devido processo legal, numa investigação legítima, e não o faz, não pode ser compelido a fazê-lo por juiz algum. A não realização do ato é consequência do direito ao silêncio”, concluiu o procurador.

Vladimir Aras ingressou no MPF há 25 anos e hoje ocupa o cargo de procurador regional da República em Brasília. É professor de Ciências Criminais e Direito Internacional.

Caso Allan dos Santos

Foi remarcado para esta quarta-feira, 5 de fevereiro, o interrogatório do jornalista Allan dos Santos, do Terça Livre, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O jornalista deveria ter comparecido ao STF na última terça-feira (28), mas se recusou a ir por não ter acesso aos autos.

Allan continua sem saber se está arrolado como investigado ou testemunha do fato investigado. Seus advogados tiveram acesso negado aos autos do inquérito.

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