Por Bruna de Pieri – Terça Livre
O procurador regional da República em Brasília, Vladimir Aras, explicou nesta quarta-feira (5) que nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível conduzir coercitivamente um investigado para interrogatório.
A afirmação dada na rede social Twitter casa com o fato de o jornalista do Terça Livre, Allan dos Santos, não ter correspondido à intimação do STF para comparecer em dois interrogatórios, sendo um no dia 28 de janeiro e o outro nesta quarta-feira, dia 5.
De acordo com Aras, no acórdão do STF na ADPF 444, julgada em 2018, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes, constou: “9. A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva”.
Vladimir Aras ingressou no MPF há 25 anos e hoje ocupa o cargo de procurador regional da República em Brasília. É professor de Ciências Criminais e Direito Internacional.
Foi remarcado para esta quarta-feira, 5 de fevereiro, o interrogatório do jornalista Allan dos Santos, do Terça Livre, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O jornalista deveria ter comparecido ao STF na última terça-feira (28), mas se recusou a ir por não ter acesso aos autos.
Allan continua sem saber se está arrolado como investigado ou testemunha do fato investigado. Seus advogados tiveram acesso negado aos autos do inquérito.
Nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, o STF decidiu que não é possível conduzir coercitivamente um investigado para interrogatório.
— Vladimir Aras (@VladimirAras) February 5, 2020