O Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (10) formou maioria para definir que municípios não possuem a competência para proibir o uso da linguagem neutra em suas respectivas jurisdições. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, movida pela Aliança Nacional LGBTI e outras organizações, que contestavam a Lei 2.342/2022 do município de Ibirité, em Minas Gerais.
Contexto da decisão
O caso teve origem na lei municipal de Ibirité, que proibia o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e em materiais didáticos. A Aliança Nacional LGBTI, juntamente com a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH), argumentou que a proibição violava princípios fundamentais da Constituição Federal, como a liberdade de expressão e o direito à não discriminação.
Julgamento virtual e argumentos
O julgamento foi realizado em ambiente virtual e teve início no dia 31 de maio de 2024, finalizando-se em 10 de junho. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei municipal até o julgamento final da controvérsia. Em seu despacho, Moraes destacou que a lei municipal interferia diretamente em direitos constitucionais, como o direito à educação e à liberdade de expressão.
De acordo com o relator, a medida cautelar foi fundamentada no artigo 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no artigo 21, V, do Regimento Interno do STF, suspendendo os efeitos da Lei 2.342/2022 de Ibirité até o julgamento definitivo.
Impacto da decisão
A decisão do STF estabelece um precedente para que outras cidades e estados considerem legislações semelhantes.
Ainda constam outros processos de ADI contrários a leis de proibição de linguagem neutra como a ADI 6925 de Santa Catarina e ADI 7644 do Amazonas.
Ao se pesquisar o termo “linguagem neutra” na aba de jurisprudência aparece a ADI 7019 de Rondônia que já havia tomado a decisão de que estados e municípios não têm competência para legislar no tema de linguagem neutra.