Durante julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a alíquota de 25% do Imposto de Renda (IR) retido na fonte, sobre as aposentadorias e pensões recebidas por brasileiros que residem no exterior.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a cobrança da alíquota é inconstitucional, pois fere o princípio da progressividade tributária e não considera faixas de renda. Ele destacou que essa alíquota se caracteriza como um confisco, o que é vedado pela Constituição.
“Entendo que a realidade demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no País que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes aqui localizada”, disse Toffoli no voto.
O caso começou em 2019, quando uma aposentada brasileira residente em Portugal, com renda equivalente ao salário-mínimo brasileiro, contestou na Justiça a retenção de 25% de imposto sobre seus rendimentos.
Ela conseguiu o direito à isenção do imposto por decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que considerou a cobrança inconstitucional, determinando a aplicação de uma tabela de alíquotas progressivas conforme a Lei 11.482/2007.
A União, no entanto, recorreu da decisão.
“Também justifica a adoção de alíquota diferenciada o fato da Fazenda Nacional não dispor dos mesmos instrumentos e garantias para fazer valer o seu direito e exigir a satisfação do crédito tributário a que faz jus”, sustentou a União, na época.
O julgamento do STF respondeu, portanto, ao recurso da União e corroborou a decisão do TRF-4.
O voto de Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luiz Fux. Flávio Dino também seguiu o relator, embora com ressalvas.
A decisão estabelece um precedente para casos semelhantes em todo o país, e o impacto financeiro da decisão é considerável. A Receita Federal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, estimou R$ 6 bilhões a menos em impostos para a União, no caso de derrota.