Por Bruna Lima, Terça Livre
Por 9 votos a 1, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram na quinta-feira (08) a constitucionalidade do decreto autoritário do governador de São Paulo, João Doria, contra a abertura das igrejas.
A matéria em análise pelos ministros é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811 protocolada contra o decreto 65.563/2021, do governo estadual de SP, que proibiu o funcionamento integral dos templos religiosos.
Conforme o Terça livre noticiou, o ministro relator da ADPF, Gilmar Mendes, votou ontem (07) pelo prosseguimento da vigência do decreto em questão, manifestando-se mais uma vez contra a liberdade religiosa dos cidadãos.
Acompanhando o relator nesta quinta-feira, os ministros Luiz Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram a favor das proibições.
O placar foi de 9 votos a 2. A minoria foi formada pelos ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Ao manifestar sua visão sobre a ação, Moraes declarou que a “laicidade” do estado poderia estar em risco, caso “dogmas religiosos” fossem levados em conta na tomada de “decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos”.
Para Moraes, que obteve opinião favorável posteriormente da ministra Cármen Lúcia, a discussão em vigor durante o julgamento não se trata da liberdade religiosa.
Antes do ministro Alexandre, Kassio Nunes Marques declarou seu voto contrário ao decreto de João Doria, usando como argumento a Constituição Federal, como garantia dos direitos fundamentais.
Nunes Marques ainda desmentiu as notícias falsas divulgadas pela grande mídia, que afirmou que o ministro seria “negacionista”, “insensível” e até mesmo “genocida”, ao defender a realização de atividades religiosas.
O ministro ainda defendeu que muitos dos templos religiosos oferecem o alento necessário a grande parte da população brasileira, por isso têm sua essencialidade implícita.
Ao citar os cidadãos carentes que mais sofrem no país, Nunes Marques questionou: “Como esta Suprema Corte pode negar as este cidadão, a esses trabalhadores – que já se espoem a riscos até maiores para ir trabalhar – como negar-lhes a prática de sua fé? Como negar-lhes o direito fundamental de professarem sua religião publicamente?”
Contrário a Kassio Nunes, o ministro Edson Fachin seguiu integralmente o voto de Gilmar Mendes.
“Inconstitucional não é o decreto que, na prática, limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial, inconstitucional, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”, disse o ministro Edson Fachin ao proferir seu voto.
Ao manifestar seu negacionismo em relação aos estudos que apontam a ineficácia das medidas restritivas, como o lockdown, o ministro Luis Roberto Barroso também votou contra os cristãos paulistas.
“Na esfera privada, as escolhas religiosas devem ser soberanas. Porém, no espaço público, devem vigorar os valores compartilhados por todos”, afirmou.
Defendendo a laicidade do Estado, a ministra Rosa Weber, após uma queda de conexão, manifestou seu voto favorável ao decreto do governador João Doria.
Para a ministra Cármen Lúcia, as igrejas podem levar os cidadãos à morte. Em seu voto, a ministra defendeu ainda as restrições às reuniões familiares dos brasileiros, como uma representação de “gesto de amor.”
Dias Toffoli foi o único ministro a acompanha o voto de Kassio Nunes, sem, no entanto, discursar sobre a motivação de seu voto.
Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que atacou nos últimos dias o ministro Nunes Marques por uma decisão no último sábado (03), seguiram o parecer do relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes.
Conforme os analistas políticos do Terça Livre já evidenciaram, a decisão da Suprema Corte poderá abrir um precedente jurídico para a perseguição aos cristãos e o fechamento de templos religiosos em todo o Brasil.
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