STF: Dino vai contra CNBB e defende voto de Rosa em julgamento sobre aborto

Por Redação Epoch Times Brasil
03/08/2024 18:11 Atualizado: 03/08/2024 18:11

Na sexta-feira (2), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto pela rejeição do recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que visa anular o voto da ex-ministra Rosa Weber a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 

Dino foi o primeiro a se manifestar contra o recurso, porque é o relator do caso. O julgamento começou no plenário virtual e seguirá até 9 de agosto.

O recurso busca reverter a decisão de Weber, que, enquanto presidia o STF em setembro de 2023, incluiu o caso para julgamento virtual. Desde então, o processo está suspenso na Corte. 

Dino argumentou que a CNBB, apesar de atuar como “amicus curiae” — tendo o direito de apresentar informações e fazer sustentação oral —, não tem legitimidade para apresentar o recurso, pois não é parte na ação.

A ex-ministra Rosa Weber havia agendado o julgamento virtual uma semana antes de sua aposentadoria. Contudo, seu sucessor na presidência, o ministro Luís Roberto Barroso, interrompeu o processo ao solicitar que o caso fosse destacado para julgamento presencial. 

A CNBB alega que o pedido de destaque foi feito antes da votação de Weber. Os demais dez ministros do STF ainda precisam se manifestar sobre o recurso até 9 de agosto, e uma nova data para a deliberação presencial ainda não foi marcada.

No ano passado, Barroso declarou que pautaria o caso sobre a descriminalização do aborto em “algum momento”, mas não no “curto prazo”, alegando que o debate ainda não está amadurecido na sociedade brasileira e que a população não tem plena consciência do que está sendo discutido.

De acordo com o Código Penal, é considerado crime tanto realizar um aborto quanto provocar o aborto em uma gestante, com ou sem o seu consentimento. 

As exceções legais para a prática de aborto são: quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, em casos de gravidez resultante de estupro, ou em casos de feto anencéfalo.

Até o fechamento desta matéria, a CNBB ainda não havia se manifestado sobre os votos dos ministros do STF.