STF deve julgar validade da execução imediata da pena após condenação pelo júri

Por Redação Epoch Times Brasil
12/09/2024 12:56 Atualizado: 12/09/2024 12:56

Com uma agenda cheia na quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) irá concentrar-se em decisões sobre a validade de mecanismos utilizados em processos criminais e investigações de lavagem de dinheiro.

Entre os tópicos em discussão estão a execução imediata da pena após condenações pelo júri popular e o acesso a dados cadastrais de suspeitos sem autorização judicial.

Principais Julgamentos da Sessão

Execução imediata de penas decididas pelo júri popular: O STF discutirá sobre o cumprimento imediato da pena após condenação pelo tribunal do júri, mesmo que o réu ainda tenha recursos pendentes. 

O tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídios, e suas decisões, em tese, não podem ser modificadas. 

No entanto, o debate gira em torno de como balancear a soberania do júri com os direitos constitucionais à presunção de inocência e à dignidade humana.

Acesso a dados de investigados por lavagem de dinheiro: O Outro item em pauta é a determinar se autoridades como a polícia e o Ministério Público, podem obter dados cadastrais de suspeitos de crimes de lavagem de dinheiro sem precisar de autorização judicial. 

Esses dados podem incluir informações fornecidas por bancos, operadoras de telefonia, provedores de internet e até o cadastro eleitoral.

O tema é polêmico, pois envolve a proteção da privacidade dos cidadãos, sendo questionado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que alega que o acesso irrestrito pode violar direitos fundamentais.

Acordo de não-persecução penal (ANPP): Os ministros também devem decidir sobre a aplicação retroativa do acordo de não-persecução penal, previsto no pacote anticrime de 2019. 

Esse instrumento possibilita que o réu confesse um crime e evite o processo judicial, desde que o delito não envolva violência ou grave ameaça e tenha pena mínima inferior a quatro anos. 

O STF definirá se esse acordo pode ser aplicado retroativamente, abrangendo crimes cometidos antes da lei.

Em agosto, os ministros do STF iniciaram o julgamento do caso que deu origem à discussão sobre a aplicação retroativa do acordo de não-persecução penal (ANPP).

No entanto, a decisão final sobre a tese que servirá como diretriz para orientar as instâncias inferiores foi adiada.