STF deve julgar “regulamentação” das redes sociais no dia 27 de novembro

Por Redação Epoch Times Brasil
17/10/2024 16:38 Atualizado: 17/10/2024 17:52

Na noite de quarta-feira (16), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que marcará para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações relacionadas às redes sociais no Brasil. As decisões decorrentes do julgamento servem como espécie de regulação para o discurso online.

O tema tem sido constantemente abordado por vários ministros da Corte, que sustentam a urgência de maior controle sobre o conteúdo disseminado online.

Em agosto, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, que são relatores das ações, liberaram seus processos para julgamento e solicitaram a Barroso que realizasse uma análise conjunta em plenário, de preferência em novembro.

As ações discutem a moderação de conteúdo, abordando a responsabilidade dos provedores de internet, websites e gestores de redes sociais em relação às publicações feitas por terceiros. Além disso, incluem a discussão sobre a possibilidade de bloqueio de aplicativos por ordens judiciais.

O processo sob a relatoria de Fux analisa se provedores e aplicativos têm a obrigação de monitorar o conteúdo postado por usuários. O cerne da questão é determinar se esses conteúdos podem ser removidos sem a intervenção do Judiciário.

A ação sob a relatoria de Fachin discute a viabilidade de bloquear o aplicativo de mensagens WhatsApp em função de decisões judiciais. O foco da análise está em determinar se tal bloqueio infringe o direito à liberdade de expressão e comunicação, além de avaliar sua adequação em relação ao princípio da proporcionalidade.

Por sua vez, Toffoli é o relator de um recurso extraordinário que examina a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. 

Esse artigo estabelece que, para que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais possam ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por terceiros, é imprescindível que uma ordem judicial específica seja emitida.