O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na quarta-feira (26), um acordo em relação à demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, no Mato Grosso do Sul. Disputado entre indígenas da etnia Guarani Kaiowá e proprietários de terra, o conflito fundiário durou cerca de três décadas.
A audiência de conciliação foi presidida pelo ministro Gilmar Mendes, que também é relator do caso. Estavam presentes membros da Advocacia-Geral da União (AGU), governo do Mato Grosso do Sul, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Ministério dos Povos Indígenas, além de representantes tanto dos indígenas quanto dos donos.
A área está localizada no município de Antônio João, com aproximadamente 9 mil hectares. Até então sob a posse de diversos proprietários rurais, abrange propriedades de grandes fazendas, como Barra, Cedro, Fronteira, Itá Brasília, Itaguassu, Morro Alto, Pérola do Vale, Piquiri Santa Cleusa, Primavera e lotes rurais da Vila Campestre.
O acerto firmado entre as partes determina os seguintes pagamentos aos donos das terras, cuja soma é de R$ 144,8 milhões:
— R$ 27,8 milhões pela União, a título de benfeitorias realizadas na área pelos produtores, de acordo com avaliação da Funai em 2005;
— R$ 101 milhões também pela União, pelo valor da terra nua;
— R$ 16 milhões pelo governo do Mato Grosso do Sul, via depósito judicial.
Após o pagamento das indenizações, o acordo estabelece que os produtores terão prazo de 15 dias para se retirar da área, permitindo que os indígenas passem a ocupar o território.
O presidente da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, celebrou o desfecho. “Que este seja o primeiro de muitos outros casos a serem resolvidos para que juntos possamos colocar um ponto final na injustiça causada aos indígenas e aos produtores rurais”, disse.
O acordo prevê a extinção de todos os processos judiciais pendentes relacionados à demarcação da terra. E inclui uma homenagem a Neri da Silva, indígena que perdeu a vida em confrontos na área. O ato ocorrerá no sábado (28) — portanto, antes do pagamento da indenização e desocupação da área.