O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira (27) que a Prefeitura de Belo Horizonte (BH) tem um prazo de cinco dias para apresentar explicações sobre a proibição do uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas da cidade. A decisão do STF vem após uma série de ações judiciais questionando a legalidade da medida implementada por administrações municipais.
A medida que proíbe a linguagem neutra, foi sancionada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte e tem gerado polêmica desde sua implementação.
Defensores da linguagem neutra argumentam que ela é uma ferramenta importante para a inclusão de pessoas não-binárias e para a promoção da igualdade de gênero.
Opositores afirmam que a sua utilização fere as normas gramaticais tradicionais da língua portuguesa e pode causar confusão no processo educativo.
A decisão do STF foi motivada por uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pela Aliança Nacional LGBTI++ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) que alegam que a proibição da linguagem neutra viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
De acordo com a determinação do STF, a Prefeitura de Belo Horizonte deve apresentar uma justificativa detalhada para a implementação da proibição, incluindo estudos e pareceres que embasaram a decisão. A prefeitura já havia vetado a lei quando foi sancionada, porém, o veto foi derrubado pela maioria da câmara do município.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte, que aprovou a lei, também se manifestou, afirmando que a decisão foi tomada após ampla discussão e consulta pública. Segundo os vereadores favoráveis à medida, a proibição visa garantir a clareza e a objetividade no ensino, preservando as normas linguísticas estabelecidas.
A reação à decisão do STF tem sido diversa. Grupos de defesa dos direitos LGBTQIA++ e ativistas de direitos humanos celebraram a intervenção do tribunal, enquanto outros setores da sociedade manifestaram preocupação com o que consideram uma interferência judicial em decisões legislativas locais.