STF derruba lei municipal que proíbe vacinação obrigatória contra COVID-19

“Fica vedada a vacinação compulsória contra a COVID-19 em todo o território de Uberlândia e distritos”, diz o artigo 2.º da legislação.

Por Redação Epoch Times Brasil
06/11/2024 20:59 Atualizado: 06/11/2024 20:59

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar uma lei municipal de Uberlândia (MG), promulgada em fevereiro de 2022. O texto proíbe a vacinação compulsória contra COVID-19 ou outras doenças, bem como a imposição de restrições a pessoas que se recusem a apresentar comprovantes médicos.

Tomada na quarta-feira (6), a decisão considerou que a legislação infringe princípios da Constituição e a jurisprudência da Corte sobre a proteção à saúde pública.

A norma foi inicialmente suspensa por uma liminar provisória do ministro Luís Roberto Barroso, em abril daquele ano, após questionamento do partido Rede Sustentabilidade. A decisão definitiva foi tomada após o julgamento no plenário físico do STF.

De acordo com Barroso, que também é relator do caso, a vacinação compulsória já foi reconhecida pelo Supremo. O magistrado argumentou que a Corte validou a imposição em outras situações julgadas, além de definir o questionamento da norma como contrário ao que ele entende por consenso médico-científico.

“Sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano”, opinou Barroso.

Nunes Marques e Mendonça reconhecem exceções

Durante o julgamento, o ministro Nunes Marques ponderou que a exigência de comprovante de vacinação poderia ser revista por autoridades locais, mediante evidências científicas. Ele havia pedido em maio de 2022 mais tempo para analisar a ação.

“Com o arrefecimento dos efeitos da pandemia, os motivos da cautelar já não estão mais presentes. No atual momento, a exigência do comprovante de vacinação pode ser reavaliada por autoridades administrativas, desde que fundada em critérios científicos. […] Houve melhora no contexto e cenário epidemiológico, no Brasil e no mundo”, sustentou Marques.

O ministro André Mendonça também defendeu que devem existir exceções à obrigatoriedade da vacinação, como casos de contraindicação médica.

Moraes acusa EUA e Brasil de “negacionismo governamental”

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino fizeram referências ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em discursos que ele realizou durante a pandemia, sem citar nominalmente o ex-chefe do Executivo.

Moraes criticou as autoridades brasileiras e norte-americanas da ocasião, acusando-as de “negacionismo governamental” durante a gestão da pandemia.

“Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial que mais de 700 mil brasileiros morreram”, persuadiu o ministro.

“O Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos com maior número de mortes, não por acaso o primeiro, à época, foram os EUA, porque lá, como aqui, de início, houve um negacionismo governamental no combate à COVID”, raciocinou Moraes.

Lei prevê multa de R$ 14 mil contra imposições

Elaborada pelo então vereador e atualmente deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG), a Lei Municipal 13.691 impõe sanções a gestores que exijam comprovante de vacinação aos servidores públicos.

Também proíbe que pessoas sejam impedidas de frequentar locais públicos ou privados em Uberlândia, por se recusarem a tomar qualquer vacina. É estabelecida multa de dez salários mínimos pelo descumprimento — aproximadamente R$ 14 mil.

O artigo 5.º da lei afirma: “Nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19”. Veja na íntegra.