STF define que empresas de telefonia devem fornecer dados de clientes sem autorização judicial

Os ministros afirmaram que qualificação pessoal, filiação e endereço não estão protegidos pelo sigilo das comunicações

Por Redação Epoch Times Brasil
12/09/2024 19:43 Atualizado: 12/09/2024 19:43

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que as empresas de telefonia devem fornecer dados cadastrais de seus clientes às autoridades policiais e ao Ministério Público, mesmo sem uma ordem judicial

Por unanimidade, os ministros entenderam que informações como qualificação pessoal, filiação e endereço são diferentes das comunicações privadas protegidas pelo sigilo constitucional.

Os votos registrados em plenário virtual foram corrigidos após o relator, ministro Nunes Marques, solicitar a transferência do julgamento para o plenário físico, com o objetivo de alinhar melhor a tese do caso. 

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira com o voto final do ministro Cristiano Zanin. Foram mantidos apenas os votos dos ministros aposentados Marco Aurélio, o único a divergir, e Rosa Weber, que já haviam se manifestado quando o caso começou a ser julgado em 2021.

Em 2012, o dever de compartilhamento de informações foi estabelecido durante a reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro, com a justificativa de tornar as investigações mais eficientes.

O processo que tramitava na Corte desde 2013 foi ajuizado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). Segundo a entidade, a medida viola os direitos à privacidade e à intimidade, uma vez que permite que os investigadores solicitem os dados diretamente, sem a necessidade de autorização judicial.

Nesta quarta-feira, os magistrados estabeleceram a seguinte tese: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo Ministério Público a dados cadastrais de pessoas investigadas, independente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço.”