O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 do Partido SOLIDARIEDADE sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta quarta-feira (12), a Corte determinou novos critérios para a correção dos saldos do FGTS, que entrarão em vigor a partir de 2025.
Todavia a decisão pode encarecer o custo de empregar e diminuir o salário líquido dos trabalhadores pela CLT.
Abaixo estão os detalhes dessa decisão:
Contexto da Decisão
- A ação questionava a correção monetária dos saldos do FGTS, que utilizava a Taxa Referencial (TR), frequentemente inferior à inflação.
- Trabalhadores alegavam perda de poder de compra devido à baixa remuneração dos saldos do FGTS.
Determinações do STF
- Correção pela poupança: A remuneração das contas vinculadas ao FGTS deve ser, no mínimo, equivalente à da caderneta de poupança.
- Implementação gradual: A nova regra será aplicada a partir de 2025. Nos anos de 2023 e 2024, 100% dos lucros do FGTS serão distribuídos aos cotistas.
- Justificativa: A decisão, de acordo com o STF, visa proteger os trabalhadores da inflação e assegurar uma remuneração justa dos saldos do FGTS.
Motivos para a decisão
- Histórico de defasagem: A TR, usada anteriormente, não acompanhava a inflação, causando perdas reais aos trabalhadores.
- Nova proteção: A correção mínima pela poupança garante que os saldos não percam valor real, protegendo o poder de compra.
Impacto econômico
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- Segurança financeira: Trabalhadores terão maior previsibilidade e segurança quanto aos rendimentos do FGTS.
- Ajustes necessários: O sistema financeiro precisará se adaptar à nova regra de remuneração.
- Aumento de custo: Para acompanhar o aumento da inflação, o custo por trabalhador também aumentará para quem emprega, visto ser o empregador que paga o FGTS.
Documentos e declarações
Legislação citada
- Lei nº 8.036/1990: Regula o FGTS.
- Lei nº 8.177/1991: Trata da correção monetária de débitos trabalhistas.
- Decisão Judicial: Baseada em argumentos usados na ADI 5090.
Próximos passos
- Implementação das novas regras: A partir de 2025, com acompanhamento e ajustes conforme necessário.
- Negociações e legislação: Ainda pode ocorrer negociações entre entidades representativas e o governo para tratar de eventuais perdas passadas por falta de reajustes inflacionários.
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