STF decide sobre a remuneração do FGTS – decisão aumenta o custo para empregador

ADI apresentada pelo Partido SOLIDARIEDADE foi acatada pelo STF e será aplicada a partir de 2025. 

Por Redação Epoch Times Brasil
13/06/2024 13:37 Atualizado: 13/06/2024 13:37

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 do Partido SOLIDARIEDADE sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta quarta-feira (12), a Corte determinou novos critérios para a correção dos saldos do FGTS, que entrarão em vigor a partir de 2025.

Todavia a decisão pode encarecer o custo de empregar e diminuir o salário líquido dos trabalhadores pela CLT.

Abaixo estão os detalhes dessa decisão:

Contexto da Decisão

  • A ação questionava a correção monetária dos saldos do FGTS, que utilizava a Taxa Referencial (TR), frequentemente inferior à inflação.
  • Trabalhadores alegavam perda de poder de compra devido à baixa remuneração dos saldos do FGTS.

Determinações do STF

  • Correção pela poupança: A remuneração das contas vinculadas ao FGTS deve ser, no mínimo, equivalente à da caderneta de poupança.
  • Implementação gradual: A nova regra será aplicada a partir de 2025. Nos anos de 2023 e 2024, 100% dos lucros do FGTS serão distribuídos aos cotistas.
  • Justificativa: A decisão, de acordo com o STF, visa proteger os trabalhadores da inflação e assegurar uma remuneração justa dos saldos do FGTS.

Motivos para a decisão

  • Histórico de defasagem: A TR, usada anteriormente, não acompanhava a inflação, causando perdas reais aos trabalhadores.
  • Nova proteção: A correção mínima pela poupança garante que os saldos não percam valor real, protegendo o poder de compra.

Impacto econômico

    • Segurança financeira: Trabalhadores terão maior previsibilidade e segurança quanto aos rendimentos do FGTS.
    • Ajustes necessários: O sistema financeiro precisará se adaptar à nova regra de remuneração.
  • Aumento de custo: Para acompanhar o aumento da inflação, o custo por trabalhador também aumentará para quem emprega, visto ser o empregador que paga o FGTS. 

Documentos e declarações

Legislação citada

Próximos passos

  • Implementação das novas regras: A partir de 2025, com acompanhamento e ajustes conforme necessário.
  • Negociações e legislação: Ainda pode ocorrer negociações entre entidades representativas e o governo para tratar de eventuais perdas passadas por falta de reajustes inflacionários.