O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na sexta-feira (13), o afastamento da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão se refere aos planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em casos de falecimento do titular.
Tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1363013), a determinação tem repercussão geral e será aplicada a todo o Judiciário.
O relator, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre a transmissão dos valores de planos de previdência a herdeiros após o falecimento.
Ele argumentou que os planos VGBL e PGBL, na transmissão aos beneficiários, desempenham uma função acessória, assemelhando-se mais a um seguro de vida do que a uma herança. Todos os outros 10 ministros acompanharam o relator.
“O PGBL cumpre sua função principal (cobertura por sobrevivência) quando o participante-assistido goza do benefício. De outro giro, se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida no qual há estipulação em favor de terceiro”, disse Toffoli em seu voto.
O caso começou a ser discutido devido a uma lei estadual do Rio de Janeiro, que permitia a cobrança do ITCMD sobre valores desses planos de previdência. A Federação Nacional de Empresas de Seguros (Fenaseg) recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança.
O recurso chegou ao STF, onde a Corte considerou que, por sua natureza securitária e contratual, os planos de previdência não devem ser tratados como herança para fins tributários.
A decisão foi apoiada também pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), presente no julgamento como amicus curiae — expressão em latim traduzida como “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, usada para se referir a instituição ou pessoa que fornece informações e esclarecimentos a um tribunal, auxiliando nas decisões.
A advogada Simone Tassinari Cardoso, representante do instituto, ressaltou em sua sustentação oral que o VGBL tem características distintas dos seguros de vida tradicionais e que tratá-los como investimento poderia alterar sua natureza jurídica, incluindo-o no patrimônio sucessório.
O advogado tributarista Caio Bartine apontou que, embora a decisão favoreça famílias mais ricas, isso pode resultar em perdas de receitas para os estados. Ele também lembrou que, apesar da decisão do STF, o Congresso Nacional discute mudanças na legislação do ITCMD quanto à sua incidência no futuro.