Em decisão unânime tomada na quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o assédio judicial contra jornalistas, uma medida que visa proteger a liberdade de imprensa e evitar que profissionais da mídia sejam alvos de processos judiciais abusivos.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que tem lutado contra o uso de ações judiciais como forma de intimidar e silenciar jornalistas. Segundo a Abraji, o assédio judicial tem sido uma ferramenta utilizada para sufocar a liberdade de expressão e pressionar jornalistas que investigam casos de corrupção e outros temas sensíveis.
O julgamento contou com o voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a importância da decisão para a manutenção da liberdade de imprensa no Brasil. Barroso afirmou que o uso de ações judiciais para silenciar jornalistas é uma prática que ameaça a democracia e os direitos fundamentais. Ele enfatizou que a liberdade de imprensa é essencial para qualquer sociedade democrática e que práticas de intimidação judicial são incompatíveis com os princípios constitucionais.
Em uma publicação, a Abraji destacou que esta decisão representa um marco na proteção dos jornalistas brasileiros e na defesa do direito à informação. A entidade ressalta que o uso abusivo do Judiciário para intimidar jornalistas é uma prática que precisa ser combatida, para garantir uma imprensa livre e independente.
Durante o voto do ministro Luís Roberto Barroso ele disse: “a liberdade de expressão é considerada por esse tribunal uma liberdade preferencial pela sua importância para a dignidade da pessoa humana, pela necessidade de as pessoas expressarem sua própria personalidade, pelo papel que desempenha a liberdade de expressão na busca pela verdade possível, plural, numa sociedade aberta e democrática, e também porque a liberdade de expressão é imprescindível para a democracia, que depende da participação esclarecida das pessoas”.
Na tese de julgamento o STF definiu que “A responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em
caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)”.