O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 15 pessoas envolvidas nos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023, que ocorreram em Brasília. Os acusados, que se recusaram a firmar um acordo judicial com o Ministério Público Federal (MPF), foram considerados culpados por crimes como associação criminosa e incitação ao crime.
O julgamento, realizado em ambiente virtual, terminou na sexta-feira (18) e teve resultado de 9 votos a favor da condenação contra 2 pela absolvição. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, recebeu apoio de outros oito ministros para sua decisão, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição dos acusados, alegando falta de provas concretas que justificassem a condenação.
Embora condenados a pagar uma multa de 10 salários mínimos (R$ 14.120,00) e um ano de prisão em regime aberto, nenhum dos réus precisará cumprir pena na cadeia. Moraes decidiu substituir a pena por 225 horas de serviços comunitários e a participação obrigatória em um curso de 12 horas intitulado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Os condenados também estarão sujeitos a medidas restritivas, como a retenção dos passaportes, a proibição de saída da comarca onde vivem e o veto ao uso de redes sociais até a extinção da pena. Segundo informações apuradas pelo portal UOL, todos os 15 acusados foram presos logo após os atos de janeiro, mas já se encontram em liberdade no Brasil.
A condenação dos 15 réus veio após estes terem recusado um acordo proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderia encerrar os processos mediante a confissão dos crimes. Este Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi oferecido a mais de 1.200 denunciados pelos atos antidemocráticos, incluindo delitos como a incitação à violência contra o Estado Democrático de Direito e a tentativa de fomentar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes.
No total, 443 acusados aceitaram os termos do acordo.
Os que aceitaram o ANPP não serão presos mediante o pagamento de uma multa de R$ 5 mil e a prestação de 150 horas de serviço comunitário. Eles também foram obrigados a não utilizar redes sociais e a participar do mesmo curso sobre democracia que os demais condenados deverão cumprir.
Segundo Moraes, as medidas foram uma forma de oferecer uma saída menos severa àqueles que, embora tivessem participado dos atos, não assumiram posições de liderança ou protagonismo nos atos de vandalismo.