O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 14 manifestantes envolvidos nos atos de 8 de janeiro, em decisão proferida durante uma sessão virtual na última terça-feira (5). Embora os réus não tenham participado da invasão dos prédios dos Três Poderes, a Corte os considerou coautores pelo fato de terem permanecido em um acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) os acusou de incitação ao crime, por tentarem incitar as Forças Armadas a tomar o poder com base em alegações de fraude eleitoral.
A PGR argumenta que, embora os réus não tenham participado de todas as etapas dos atos, sua atuação coletiva os torna parcialmente responsáveis pelos crimes, já que sua permanência no acampamento contribuiu para o resultado final das ações.
Os réus, que rejeitaram a proposta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), enfrentaram penas de um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos.
A decisão inclui 225 horas de prestação de serviços comunitários, participação em um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, proibição de uso de redes sociais e de se ausentar da comarca de residência, e retenção dos passaportes até o cumprimento total da pena.
O STF ainda aplicou uma multa de 10 salários mínimos aos réus por incitação ao crime, além de determinar que eles paguem uma indenização solidária de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Apesar das alegações de defesa, que argumentaram, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo), a Corte seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o magistrado, mesmo depois dos atos de 8 de janeiro, os réus permaneceram no acampamento, o que reforçaria a adesão dos acusados à “finalidade golpista e antidemocrática”.
A revogação do porte de armas, a imposição de multas e outras sanções aumentam para 250 o total de réus condenados pelo STF pelos atos de 8 de janeiro.