STF assume análise do acordo de reparação pelos danos da tragédia de Mariana

Por Redação Epoch Times Brasil
25/10/2024 14:37 Atualizado: 25/10/2024 14:37

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que a Corte ficará encarregada de examinar e validar o acordo de reparação pelos danos causados pela tragédia de Mariana. 

A formalização desse entendimento será celebrada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, marcada para esta sexta-feira (25).

O acordo prevê uma destinação total de aproximadamente R$ 167 bilhões, dos quais R$ 100 bilhões serão pagos ao longo de 20 anos. Com essa determinação, o caso deixará de tramitar no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais

A indenização média para as vítimas da tragédia está estimada em R$ 35 mil, com a expectativa de pagamento imediato, beneficiando cerca de 300 mil pessoas.

O pedido que resultou nessa decisão foi apresentado pela União, pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e das mineradoras Vale, BHP e Samarco, envolvidas na conciliação. 

Barroso enfatizou que a atuação do Supremo em mediações deve ser reservada a situações excepcionais, especialmente aquelas que podem ameaçar a estabilidade do pacto federativo.

Ele também observou que o rompimento da barragem impactou profundamente diversos entes da federação, afetando comunidades e indivíduos em situação de vulnerabilidade. 

Segundo Barroso, a análise pelo Supremo visa evitar que a questão se prolongue na Justiça, um processo que já dura nove anos desde o desastre.

O novo acordo também visa encerrar cerca de 180 mil ações judiciais relacionadas ao caso no país. Entre as principais obrigações do acordo estão:

  • Restaurar 5 mil nascentes na Bacia do Rio Doce;
  • Recuperar 54 mil hectares de floresta nativa na Bacia do Rio Doce;
  • Remover 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos acumulados no reservatório da UHE Risoleta Neves (com licenciamento ambiental sob responsabilidade do Ibama);
  • Realizar o gerenciamento das áreas contaminadas (GAC);
  • Finalizar o reassentamento das comunidades de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo.