Por Diário do Poder
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso (embargos de declaração) para rejeitar denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo da Fonte (PP-PE), e o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Todos eram réus pela acusação da Lava Jato de prática do crime de organização criminosa, no chamado ‘Quadrilhão do PP).
Entre outros pontos, a decisão considerou que é inepta a denúncia, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) no Inquérito (INQ) 3989, pois tem por objeto crimes antecedentes já arquivados ou rejeitados pelo Supremo em outros inquéritos. E prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que concluiu que o recebimento da denúncia usou a tese de “criminalização da política”, equiparando o exercício de atividades partidárias ou o simples pertencimento a um grupo político ao exercício de atividade criminosa.
Em maio de 2019, a Segunda Turma recebeu parcialmente a denúncia, por maioria de votos. A PGR apontava a existência de esquema formado por integrantes da cúpula do PP para desviar recursos da Petrobras, fatos investigados pela Operação Lava Jato.