O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para cassar mandatos de sete deputados federais. A decisão tomada na sexta-feira (21), apresenta risco de perda de mandato para os parlamentares beneficiados pela chamada “sobras eleitorais”.
A decisão, que já contava com os votos de seis ministros, ainda precisa ser retomada, mas indica uma tendência de revogação do mandato dos parlamentares.
Decisão e ação contrária
Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que o artigo 109 do Código Eleitoral – no qual exigia que apenas partidos e candidatos com 80% e 20% do quociente eleitoral, respectivamente, poderiam concorrer pelas sobras eleitorais – era inconstitucional.
Com a nova regra, aqueles candidatos que obtiveram maiores votações mas que estavam em partidos com menos vagas também terão direito a se eleger pelas sobras eleitorais.
Na época, o STF decidiu que a lei não retroagiria e passaria a valer a partir das eleições municipais de 2024. Logo, deputados eleitos em 2022 permaneceram no cargo após uma decisão de 6 votos a 5.
Contudo, a Rede, Podemos e PSB entraram com medidas contrárias à decisão do STF. De acordo com eles, a decisão de não retroagir só poderia ser deferida com 8 votos dos 11 ministros.
Cármen Lúcia, relatora da ação, discordou do pedido dos partidos, porém Alexandre de Moraes entendeu ser justo a requisição afirmando que havia ocorrido uma “contradição na proclamação do resultado do julgamento”. Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin concordaram com Moraes.
Contudo o ministro André Mendonça pediu destaque. Agora o julgamento será transferido ao plenário físico do STF e reiniciado com as votações zeradas.
Deputados envolvidos
Os parlamentares que foram beneficiados na época e que agora podem perder seus mandatos são:
- Augusto Pupio (MDB-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP) que seria substituída por Paulo Lemos (PSOL-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP) que seria substituída por André Abdon (PP-AP);
- Professora Goreth (PDT-AP) que seria substituída pela professora Marcivânia (PCdoB-AP);
- Lázaro Botelho (PP-TO) que seria substituído por Tiago Dimas (Podemos-TO);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF) que seria substituído por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Lebrão (União Brasil-RO) que seria substituído por Rafael Bento (Podemos-RO).