Por Diário do Poder
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) celebrou como passo importante contra abusos na Justiça do Brasil o fato de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ter aprovado na quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita pedidos de vista e decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais.
O senador alagoano é um dos autores da proposta de iniciativa do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), contra abusos no Poder Judiciário, que agora segue para o plenário do Senado.
Rodrigo acredita que a emenda será um mecanismo para frear eventuais abusos, e, por outro lado, impedir que questões importantes para o país fiquem pendentes de um julgamento por anos a fio.
“É um passo importante para evitarmos abusos. Limitar o prazo para os pedidos de vista também será um marco que impedirá que situações se alonguem demais e virem casos intermináveis. E assim garantir o princípio da razoável duração do processo”, afirmou Rodrigo Cunha.
O texto aprovado proíbe decisões individuais de ministros em casos de declaração de inconstitucionalidade ou suspensão de lei ou ato normativo. Atualmente, com uma canetada um ministro do STF consegue, sozinho, suspender uma lei ou ato do presidente da República. Pelo texto, os pedidos de vista dos ministros também passam a ter um prazo máximo de quatro meses.
Mais agilidade
O relator da PEC na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), concordou com a supressão da necessidade dos votos de dois terços do STF no caso de controle abstrato de constitucionalidade — ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Amin esclareceu as excepcionalidades em que poderá ser proferida decisão em processo em andamento no STF durante o recesso do Judiciário, que ficam limitadas, por exemplo, a casos de dano irreparável a políticas públicas e que criem despesas para qualquer Poder. Ainda assim, o Plenário da Corte terá que ser convocado em até 30 dias para votar a cautelar ou a decisão que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo, sob pena de perder seus efeitos.
O relator ainda concordou que as novas regras entrem em vigor imediatamente após a promulgação da emenda constitucional e que sejam aplicáveis também aos pedidos de vista e decisões cautelares em processos em andamento. No relatório anterior e mesmo na proposta original, as mudanças processuais não valeriam apenas para os novos processos.
“No caso de pedidos de vista pendentes de decisões cautelares proferidas nos processos em que ainda não houve julgamento de mérito, os prazos para inclusão em pauta e julgamento do mérito previsto na emenda à Constituição são reiniciados na data de sua entrada em vigor”, esclareceu Esperidião Amin.
Com informações da Agência Senado