Senado pode votar Projeto de Lei que perdoa dívidas de produtores rurais gaúchos 

Por Redação Epoch Times Brasil
16/07/2024 11:40 Atualizado: 16/07/2024 11:40

O plenário do Senado pode votar ainda nesta semana o Projeto de Lei 1536/2024, de autoria do deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), que concede perdão e adia o pagamento das dívidas agropecuárias. De acordo com o parlamentar, os gaúchos aguardam há mais de 70 dias pelo auxílio do governo federal

“Estamos falando de perdas bilionárias. Em muitas propriedades não sobrou nem o solo, que foi arrancado pela força das águas. Lavouras inteiras foram cobertas com lama e areia que ficava no fundo dos rios. Rebanhos morreram afogados, galpões, maquinários e ferramentas foram totalmente destruídos. Precisamos de um plano estratégico para reerguer nosso agronegócio, mas até agora o que temos é muita promessa não cumprida”, alegou o deputado.

Aprovado por unanimidade na Câmara, o PL 1536 contempla qualquer investimento agropecuário por produtores nos municípios que estiveram em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal. O texto deve ser aprovado no Senado e encaminhado à sanção presidencial.

“O que causa revolta é essa demora em aprovar medidas que já deveriam estar em vigor. Nós aprovamos esse projeto na Câmara no dia 20 de junho, ou seja, quase um mês atrás”, acrescentou o parlamentar. 

Devido ao recesso do congresso entre 18 e 31 de julho, os senadores têm até a próxima quarta-feira (17) para finalizar os trabalhos.

PL 1536/2024

  • A proposta concede anistia do pagamento das parcelas vencidas e a vencer em 2024 de financiamentos de custeio agropecuário; 
  • Prorroga por dois anos os pagamentos de empréstimos de comercialização e de investimento rural agendadas para 2024; 
  • Para acessar os benefícios, os produtores rurais deverão apresentar laudo técnico de constatação de perdas materiais assinado por profissional ou entidade habilitada;
  • Homologação será realizada por meio de georreferenciamento das áreas efetivamente atingidas; 
  • Sobre os valores postergados incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, sem quaisquer acréscimos relativos a multa, mora ou outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios; 
  • A prorrogação dos débitos não impede a contratação de novas operações de crédito rural, tampouco motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos;
  • Ficam suspensos durante o prazo da postergação as execuções judiciais, fiscais e os respectivos prazos processuais referentes às parcelas renegociadas;