O Senado aprovou, na terça-feira (17), um projeto de lei que favorece o governo federal, ao apresentar para os estados brasileiros uma alternativa ao pagamento de suas dívidas bilionárias com a União. O texto recebeu 72 votos favoráveis e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A dívida total dos estados, conforme dados do Tesouro Nacional, alcançava R$ 797,13 bilhões em outubro deste ano. A maior parte do montante está concentrada em quatro estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Os governadores Cláudio Castro (PL) e Romeu Zema (Novo), do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, respectivamente, estiveram presentes e assistiram a votação da mesa principal do plenário.
O relator da proposta no Senado foi o senador Davi Alcolumbre (União-AP), candidato à presidência da Casa em fevereiro de 2024. A proposta foi articulada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o intuito de beneficiar o estado pelo qual se elegeu, cujas dívidas somam cerca de R$ 163 bilhões.
Uma das principais mudanças do projeto refere-se à correção das dívidas estaduais. Atualmente, as dívidas são atualizadas com base na Selic ou no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com um adicional de 4% ao ano.
O projeto mantém o índice de IPCA mais 4%, mas oferece mecanismos que podem reduzir ou até zerar essa taxa adicional, dependendo do cumprimento de determinadas condições.
Os estados que aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) terão até o fim de 2025 para optar pela adesão. Para fazer parte do programa, os estados deverão transferir recursos a um fundo compartilhado. O montante será dividido entre todos os estados — incluindo aqueles com as contas equilibradas.
Além disso, os governadores terão a possibilidade de abater parte da dívida por meio da entrega de ativos, participações em empresas públicas, créditos, bens imóveis e até recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e da compensação financeira pela exploração de recursos naturais.
O texto estabelece também que, para que a cobrança da dívida seja corrigida apenas pela inflação, com juros zerados, os estados precisarão cumprir três condições:
- reduzir pelo menos 20% do valor da dívida até 2025;
- transferir todo ano 1% do saldo devedor ao fundo compartilhado; e
- investir 1% do débito em educação, infraestrutura, saneamento, habitação, segurança pública e adaptação às mudanças climáticas.
Embora a proposta não ofereça descontos diretos no valor total da dívida, ela permite o recálculo dos débitos até o final de 2025, com base nas reduções feitas ao longo do período.