O Senado aprovou a Lei nº 14.969, sancionada em 13 de setembro, que reconhece as expressões artísticas e influências do cristianismo como manifestação cultural nacional. A proposta passou pela Comissão de Educação do Senado, com emendas que asseguraram a preservação da liberdade religiosa.
O reconhecimento formal do cristianismo como uma manifestação cultural busca valorizar as contribuições que essa religião trouxe para a formação cultural e histórica do Brasil, desde o período colonial no século XVI até os dias atuais.
“Desde o início da colonização e pelos séculos seguintes de nossa história, a fé católica esteve presente, com suas igrejas e capelas, seus santos e festividades, sua arte sacra e sua música, tudo isso recebendo um caráter singular e único, próprio da vivência brasileira”, afirmou o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator da proposta.
Entidades como a o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) e o Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) apoiaram a medida, considerando que as tradições cristãs influenciaram aspectos culturais como a arte, música, arquitetura e literatura no Brasil.
O maior país católico e o quarto maior país protestante
O Brasil é o país com o maior número de católicos, cerca de 180 milhões, segundo o Anuário Pontifício de 2023, e a religião influenciou profundamente a história, cultura e instituições do país, com impactos duradouros na sociedade.
O Brasil também é o quarto país com o maior número de protestantes no mundo. O protestantismo cresceu principalmente no século XX, impulsionado por movimentos missionários dos Estados Unidos e pela chegada de denominações evangélicas. Hoje, batistas, pentecostais e neopentecostais, entre outros, representam uma parcela crescente da população.
A lei também destaca a importância de respeitar a liberdade religiosa de outros grupos, garantindo que o reconhecimento do cristianismo não implique privilégios sobre outras tradições que compõem o mosaico religioso do Brasil.