O Senado Federal aprovou, nesta sexta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) n.º 4614/24, que impõe restrições para o salário mínimo e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), como parte do pacote de ajuste fiscal proposto pelo governo. A proposta foi aprovada com 42 votos a favor e 31 contrários e agora segue para sanção presidencial.
A medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (19) e, após a suspensão da sessão plenária, foi retomada no dia seguinte no Senado para a votação das medidas de contenção de gastos.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator do projeto, optou por não acatar modificações no mérito, evitando o reenvio à Câmara.
O projeto determina que o salário mínimo terá um crescimento real mínimo de 0,6% ao ano. Contudo, também estabelece um limite para o aumento do salário, que ficará restrito a 70% da variação real das receitas primárias do governo, com um teto de 2,5% ao ano.
Quanto ao BPC, que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não podem se sustentar, também ocorreram limitações.
A proposta original do governo estabelecia novas condições para o acesso ao benefício, mas o texto final, aprovado pelo Congresso, trouxe flexibilizações.
O BPC agora ficará condicionado a uma avaliação que comprove que o beneficiário tem deficiência de grau moderado ou grave. A medida exclui pessoas com deficiência leve, que antes também tinham direito ao benefício.
Parlamentares criticam restrição
Sobre a limitação aos deficientes leves, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) afirmou que a medida pode prejudicar pessoas com ataxia — distúrbio que afeta a coordenação motora — e autismo.
“A maioria é criança, é adolescente, e ainda depende totalmente de uma mãe, de uma cuidadora. Essas mães param de trabalhar. E com esse recurso do BPC é que elas mantêm a família. É só um salário-mínimo, mas faz diferença entre a vida e a miséria”, afirmou a parlamentar, que é tetraplégica por ter sofrido um acidente de carro.
Durante a tramitação, a senadora Damares Alves (PL-DF) propôs a retirada dessa exigência, e um acordo foi feito para que essa mudança fosse vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sanção.
Outras mudanças incluem a definição de que a renda do cônjuge ou de “companheiro não coabitante” não será mais considerada no cálculo da renda familiar para a concessão do BPC, como queria o governo.
Foi mantida a obrigatoriedade proposta pelo governo de atualização cadastral a cada 24 meses. No entanto, houve a imposição do registro para código da Classificação Internacional de Doenças (CID) nos sistemas usados para a concessão do benefício, enquanto o Poder Executivo não regulamenta a avaliação da deficiência.
O PL n.º 4614/24 faz parte de um pacote maior de ajuste fiscal, que inclui:
— Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 210/24, relatado por Jaques Wagner (PT-BA) no Senado e por Átila Lira (PP-PI) na Câmara;
— Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 45/2024, coordenada por Marcelo Castro (MDB-PI) no Senado e por Moses Rodrigues (União Brasil-CE) na Câmara.
Ambos foram discutidos e devem seguir para sanção presidencial.