O Senado Federal aprovou na terça-feira (13), o Estatuto da Segurança Privada, estabelecendo novas diretrizes para a regulamentação dos serviços de segurança privada no Brasil. O projeto de lei, que tramitava no Congresso há mais de uma década, recebeu parecer favorável e segue agora para sanção presidencial.
O Estatuto da Segurança Privada, resultante do Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que foi substituído pelo Substitutivo da Câmara n°6, de 2016, propunha um piso salarial para os vigilantes e guarda-costas. A nova legislação substitui normas anteriores e estabelece um marco regulatório mais abrangente para o setor.
Principais disposições do estatuto
O texto aprovado institui uma série de medidas que regulamentam tanto as empresas quanto os profissionais que atuam na segurança privada. Entre as principais disposições, destacam-se:
Autorização e fiscalização pela Polícia Federal: O Estatuto exige que todas as empresas e profissionais de segurança privada obtenham autorização prévia da Polícia Federal, que também será responsável pela fiscalização contínua das atividades para garantir o cumprimento das normas.
Requisitos de capital social: As empresas de segurança privada devem possuir um capital social mínimo para obter a autorização de funcionamento, variando conforme o serviço prestado. Empresas de transporte de valores, por exemplo, devem ter um capital de R$ 2 milhões, enquanto outras atividades exigem valores menores.
Prestação de serviços de segurança: O Estatuto especifica os serviços de segurança privada que podem ser prestados por empresas especializadas, como vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte de valores e segurança pessoal. O uso de armas de fogo e outros equipamentos é permitido apenas sob condições estritas e com autorização da Polícia Federal.
Segurança em instituições financeiras: A legislação impõe regras para a segurança em instituições financeiras, incluindo a instalação de sistemas de alarme, vigilantes armados durante o atendimento e portas de segurança com detectores de metais. O transporte de valores deve ser realizado por empresas autorizadas, seguindo normas de segurança rigorosas.
Multas e penalidades: O Estatuto prevê penalidades administrativas para empresas e profissionais que descumprirem as novas regras, variando de advertências a multas de até R$ 15 mil e, em casos graves, o cancelamento da autorização de funcionamento.
Tramitação e aprovação
O projeto, que tramitava há 14 anos, passou por diversas revisões antes de sua aprovação final. Apresentado no Senado em 2010, sofreu modificações significativas na Câmara dos Deputados e retornou ao Senado, onde foi finalmente aprovado.
Durante a votação, o relator destacou a importância da nova legislação para a segurança pública e o fortalecimento do setor de segurança privada no Brasil. O texto aprovado revoga leis anteriores, como a Lei nº 7.102, de 1983, que regulamentava a segurança privada e a segurança em estabelecimentos financeiros.
Com a aprovação no Senado, o Estatuto da Segurança Privada segue para a sanção do Presidente da República. Caso seja sancionado sem vetos, a nova lei entrará em vigor em até 180 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.