Senado aprova cadastro nacional para animais de estimação

De acordo com a proposta, animais destinados à produção agropecuária não precisarão ser cadastrados

Por Redação Epoch Times Brasil
27/11/2024 15:26 Atualizado: 27/11/2024 15:56

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (26), um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o Cadastro Nacional de Animais de Estimação (PL 2.230/2022), que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta quer reunir, em banco de dados, informações sobre os tutores e seus animais domésticos. O objetivo alegado é apoiar políticas e decisões futuras “especialmente quanto a questões sanitárias, como propor campanhas de vacinação”, conforme nota oficial do Senado.

O cadastro será um sistema único e digital, com dados fornecidos pelos tutores.

O projeto tem como relator o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), na Comissão de Meio Ambiente, e é de autoria do então deputado federal, Carlos Gomes (Republicanos-RS).

A proposta defende outros supostos benefícios no monitoramento do Estado em relação aos animais, como contribuir para o controle de zoonoses — doenças infecciosas transmitidas entre animais e pessoas.

Entre outros pontos do projeto, está a possibilidade de localizar tutores em casos de perda, furto, roubo ou acidentes envolvendo os animais, além de permitir a responsabilização de quem abandonar seus pets.

O cadastro também permitirá identificar animais responsáveis por danos a terceiros, facilitando a aplicação de normas existentes para resolver esses casos.

O banco de dados será gerido pelo poder público e, futuramente, poderá ser descentralizado para estados e municípios, permitindo que eles também possam implementar a coleta de informações.

Para realizar o cadastro, os tutores deverão fornecer dados pessoais como nome, CPF e endereço, além de informações sobre o animal, como raça, idade, vacinação e histórico de doenças.

Além disso, o cadastro também incluirá o uso de chip de identificação, e informações sobre a venda, doação ou falecimento do animal.