Por Migalhas
Nesta sexta-feira (28), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei 8.269/18, que determina o fim da vistoria presencial de veículos pelo Detran. A nova norma troca a vistoria do Detran por uma autodeclaração do proprietário, na qual deve constar condições de tráfego do veículo, a segurança ambiental e veicular.
O Rio de Janeiro era o único Estado da federação a realizar a vistoria anual presencial em veículos particulares. De acordo com a nova norma, a autodeclaração, quando inverídica, fará com que o proprietário seja responsabilizado civil e criminalmente pelas informações prestadas.
As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.
A lei dispõe também sobre o licenciamento do veículo, o qual poderá ser feito pelo site do Detran. A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório –DPVAT está mantida na nova legislação.