Reforma tributária muda impostos sobre aluguel de imóveis; cobrança será feita por IBS e CBS

Por Redação Epoch Times Brasil
18/12/2024 22:50 Atualizado: 18/12/2024 22:50

O texto-base da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados, traz mudanças para a tributação sobre o aluguel de imóveis: a proposta estabelece que a incidência de impostos dependerá do número de imóveis alugados e da receita anual do proprietário.

De acordo com a nova legislação, os proprietários que possuam mais de três imóveis alugados e uma receita anual superior a R$ 240 mil — ou R$ 20 mil mensais — estarão sujeitos à tributação.

Neste caso, os impostos serão cobrados por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados com a reforma. No entanto, se o proprietário não atingir esses critérios, ele ficará isento de pagar tributos sobre os aluguéis.

Além disso, o projeto de reforma define que, independentemente do número de imóveis, quem obtiver uma receita superior a R$ 288 mil por ano (ou R$ 24 mil mensais) com aluguel estará obrigado a pagar os impostos sobre a locação.

A regulamentação foi aprovada no plenário da Câmara na terça-feira (17) e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Uma das mudanças é que a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos ficará a cargo do locador, enquanto o locatário será responsável pelo ônus tributário, similar ao que ocorre na compra de produtos no varejo.

Atualmente, os locatários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), impostos estaduais e municipais, respectivamente.

A renda proveniente dos aluguéis é tributada apenas no Imposto de Renda, que incide sobre os valores recebidos, além de contribuições como PIS/Cofins.