Em sua proposta de Reforma da Previdência, o governo decidiu tornar mais rígidas as normas para concessão de pensões. Os trabalhadores a serem atingidos pelas alterações serão os da iniciativa privada e servidores públicos da União, Estados e municípios. A redução no cálculo do benefício está novamente sendo tentada pela proposta. De acordo com o texto, não será mais integral a pensão por morte, que passará a ser de 50% e mais 10% por dependente, mais o cônjuge, limitado a 100%.
Através das modificações se desfaz o vínculo entre pensão e salário mínimo. Portanto, haverá a possibilidade de concessão de pensões menores que o valor do salário mínimo.
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Conforme esclareceu o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, passará a existir uma “cota familiar” de 50% para a reposição da pensão, 10% para o cônjuge (viúva ou viúvo) e mais 10% por dependente até o máximo de 100%. Uma viúva com quatro filhos dependentes, por exemplo, terá direito a receber 100% do benefício. Quando um dos dependentes chegar à maioridade, sua cota não poderá ser revertida para o cônjuge.
Novas regras valerão para o INSS e regimes próprios de previdência dos servidores. “Vale para todos os servidores”, disse.