Por Brehnno Galgane, Terça Livre
Na última segunda-feira (8), o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que o funcionário contratado que se recusar a tomar a vacina contra o vírus chinês poderá ser demitido por justa causa.
Segundo o guia elaborado pelo MPT, a orientação é para que as empresas possam conscientizar e negociar com os seus funcionários. Entretanto, caso um funcionário se recuse a receber o imunizante, sem uma justificativa, então poderá ser demitido por justa causa. Segundo o órgão, a medida é para não pôr em risco a saúde dos demais.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, declarou o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
“Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas”, acrescentou Balazeiro.
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