O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na quinta-feira (14), o recurso do ex-presidente Fernando Collor de Mello para anular sua condenação no âmbito da Operação Lava Jato.
Com a decisão, a pena de 8 anos e 10 meses de prisão, aplicada pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi mantida. O cumprimento deve iniciar em regime fechado.
A defesa de Collor havia apresentado embargos de declaração, recurso que visa esclarecer pontos considerados obscuros ou contraditórios, mas que raramente altera o resultado final.
Collor foi condenado em maio de 2023, acusado de receber R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca de favorecimentos na BR Distribuidora, empresa vinculada à Petrobras.
O STF, em sua decisão mais recente, afirmou que não havia base legal para reduzir ou anular a pena imposta, apesar dos argumentos da defesa alegando supostas falhas na dosimetria da pena.
Anulações de condenações da Lava Jato pelo STF
Em contraste com a manutenção da pena de Collor, diversos outros casos de condenações no âmbito da Lava Jato tiveram um desfecho diferente.
Um dos casos mais recentes foi o do ex-ministro José Dirceu, cujas condenações foram todas anuladas em outubro de 2024 por decisão do ministro Gilmar Mendes. Segundo Mendes, a decisão se baseou em suspeitas sobre a imparcialidade do juiz Sergio Moro, alinhando-se ao mesmo entendimento usado para anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Outro caso emblemático é o do ex-presidente da empreiteira OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. O ministro Dias Toffoli anulou, em setembro de 2024, as condenações de Léo Pinheiro, que havia desempenhado um papel central na acusação contra Lula no caso do tríplex do Guarujá.
Apesar da anulação das penas, o acordo de delação premiada de Pinheiro permanece válido.
Em maio de 2024, o ministro Nunes Marques anulou as provas contra o desembargador Mário Guimarães, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Guimarães era acusado de receber R$ 6 milhões em propina. As provas foram consideradas inadmissíveis por terem sido coletadas sem respeito à prerrogativa de foro do desembargador, algo visto como irregular pela Corte.
Ainda em 2024, em maio, o ministro Dias Toffoli também anulou todas as ações movidas contra o empresário Marcelo Odebrecht pela Lava Jato. Toffoli alegou nulidade absoluta dos atos conduzidos contra Odebrecht, incluindo os julgamentos realizados pelo ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Embora as ações tenham sido anuladas, o acordo de delação premiada de Odebrecht também permanece em vigor.
Em dezembro de 2023, Edson Fachin anulou a condenação de 24 anos de prisão imposta ao ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. A decisão teve como base a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, que agora será remetido à Justiça Eleitoral do Distrito Federal, de acordo com a jurisprudência do STF.