Por Agência Migalhas
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.577/19, o qual pretende criminalizar o desenvolvimento e a venda de jogos considerados violentos no Brasil. Para justificar a proposta, o deputado Federal Júnior Bozzella (PSL) usa como exemplo o massacre ocorrido na escola de Suzano/SP.
O parlamentar sustenta que este tipo de jogo violento pode induzir jovens a cometer atos de violência em massa, como no caso de Suzano. O deputado também argumenta que “é preciso ao menos dificultar que a nossa sociedade, em especial nossos jovens, entrem num clima de selvageria que leve a atos tão desastrosos”.
Esta proposta legislativa visa alterar o Código Penal e o Marco Civil da Internet, criminalizando a disponibilização, o desenvolvimento e a venda desses jogos violentos em nosso país.
Avaliação
Luiz Augusto Filizzola D’Urso (D’Urso e Borges Advogados Associados), coordenador do curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU e presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM, considera que este projeto de lei é um verdadeiro retrocesso.
O especialista lembra que o Brasil abriga o maior mercado de games da América Latina, com valor estimado em R$ 1,5 bilhão, além de estúdios nacionais de criação de jogos, que tiveram um crescimento de 180% nos últimos quatro anos.
“Os jogos violentos influenciam alguns jovens, porém, esta eventual influência não pode ser fator determinante para a proibição de sua venda. Também não se pode imaginar que tais jogos possam motivar todos os jovens jogadores a cometerem barbaridades e atentados, como ocorreu em Suzano.”
O professor D’Urso completa que “a criminalização ou a proibição dos jogos violentos no Brasil seria um retrocesso faraônico, uma vez que o mercado mundial de games está em franca expansão, e esta lei traria um prejuízo incomensurável à economia brasileira”.
Ainda tratando do controle sobre jogos violentos, o especialista em Direito Digital alerta: “Devemos continuar limitando o acesso a estes jogos, como no caso da utilização de classificação etária para a venda e o necessário acompanhamento dos pais, que devem verificar se os filhos têm idade e maturidade suficiente para jogar tais jogos”.