O deputado Fred Linhares (Republicanos – DF) apresentou ao Congresso Nacional um novo projeto de lei que propõe alterações significativas na utilização dos recursos arrecadados pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O Projeto de Lei Nº 1295, de 2024, tem como objetivo permitir que esses recursos sejam usados para subsidiar as tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
A Cide, instituída pela Lei nº 10.336 de 19 de dezembro de 2001, é uma contribuição que incide sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Atualmente, os recursos arrecadados com essa contribuição são destinados principalmente ao financiamento de infraestrutura de transportes, programas ambientais e compensações financeiras para estados e municípios.
No entanto, o PL apresentado pelo deputado Fred Linhares propõe uma nova destinação para esses recursos. De acordo com o texto do projeto, a lei que regulamenta a Cide será alterada para incluir o seguinte inciso:
“Art. 1º […] § 1º […] V – ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.”
Essa mudança permitiria que parte do dinheiro arrecadado pela Cide fosse usado para ajudar a reduzir o custo das passagens de transporte público.
Justificativa do Projeto
Em sua justificativa para o projeto, o deputado Fred Linhares destacou os problemas enfrentados pelo transporte público em todo o país. “Valores de tarifa muito altos, superlotação, grande tempo de espera nas paradas, atrasos nas viagens, veículos em condições inadequadas de rodagem, desconforto para os passageiros, entre outros, são problemas recorrentes dos sistemas”, afirmou o parlamentar.
Linhares argumenta que a reforma tributária aprovada em 2023, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, já incluiu a possibilidade de utilizar os recursos da Cide para subsidiar o transporte público. No entanto, a legislação que regulamenta a aplicação desses recursos ainda não foi atualizada para refletir essa mudança.
“A solução constitucional adotada é muito importante, pois permite que parte da arrecadação da Cide seja direcionada para o financiamento do transporte público. Entretanto, o texto da Lei nº 10.336/2001, que regulamenta a aplicação dos recursos da Cide, ainda não foi atualizado para admitir tal destinação”, explicou o deputado.
No entanto, a destinação dos recursos da Cide para subsídios ao transporte público também levantará questões sobre o impacto dessa mudança em outras áreas que atualmente dependem desses recursos, como infraestrutura de transportes e programas ambientais.
A proposta de lei será discutida e analisada em detalhe pelo Congresso Nacional para avaliar todos os potenciais benefícios e desafios associados à sua implementação.