O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, prevê que a sentença contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteja julgada até agosto de 2018, portanto, antes das eleições. Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá.
“Imagino que até agosto do ano que vem esse processo vai estar julgado. Ou o tribunal confirma essa decisão e ele [Lula] fica inelegível ou reforma a decisão e ele está liberado para concorrer”, afirmou o desembargador em coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira (13).
A sentença contra Lula foi proferida na quarta-feira (12) pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância. O julgamento pelo TRF-4, tribunal da Justiça Federal em Porto Alegre a cargo dos casos da Lava Jato em segunda instância, vai definir se Lula ficará ou não inelegível para as próximas eleições.
Flores recordou a possibilidade de recursos ainda em primeira instância, chamados embargos de declaração. O Ministério Público Federal já anunciou que recorrerá pelo aumento das penas.
O presidente Carlos Eduardo assegurou que “não haverá nenhum privilégio” de celeridade no trâmite do processo no TRF-4. “Esse juízo não vai ser feito. O prazo que podem esperar é o mesmo de outros julgamentos.” Isto é, de 7 a 22 meses, 16 meses na média.
Na avaliação do magistrado, a sentença de Moro “foi muito bem trabalhada” e “entrou para a história do país”. “É uma sentença que goste-se ou não dela entrou para a história do país. Você pode até não concordar, mas uma coisa é preciso dizer: foi muito bem trabalhada, um trabalho sério e competente”, ponderou.
Thompson é desembargador federal desde 2001 e assumiu a presidência do TRF-4 há menos de um mês. Na grande maioria das revisões das decisões de Sérgio Moro na Lava Jato, os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 mantiveram ou aumentaram as penas sentenciadas pelo juiz do Paraná.
O prazo para registro de candidaturas às Eleições 2018 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral, conforme a lei 13.165, vigente desde 2015.
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