A Polícia Militar de São Paulo intensificou as operações para garantir a ordem pública após a prisão de 39 detentos, que cometeram crimes durante a saída temporária de final de ano.
A operação, que envolveu prisões por delitos como homicídios, tráfico de drogas e violência doméstica, foi realizada na última sexta-feira (3).
Durante o período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, mais de 31 mil presos foram beneficiados com a saída, mas não cumpriram as regras, resultando nas prisões.
As ocorrências se concentraram principalmente na capital paulista e na Região Metropolitana, com destaque para a cidade de Ribeirão Preto, onde um detento foi flagrado infringindo as restrições em quatro ocasiões.
Além das prisões, a PM registrou 101 Boletins de Ocorrência por descumprimento das condições da “saidinha”, após os detentos se envolverem em crimes como homicídios, tráfico de drogas, roubos e violência doméstica.
Instituída pela Lei de Execução Penal de 1984, a saída temporária permite que presos em regime semiaberto deixem a prisão até cinco vezes ao ano, sendo a visita a familiares e participação em atividades sociais os principais objetivos do benefício.
A justificativa original, apresentada pelo ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel, era de que as saídas seriam uma forma de “atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão” e ajudar os detentos a se reintegrarem à sociedade.
Em 2024, o número de pessoas beneficiadas pela saída temporária aumentou 8,3% no Distrito Federal, com 1.945 detentos liberados, contra 1.795 no ano anterior.
Essa ampliação, entretanto, gerou preocupações com a segurança, como evidenciado pelos crimes cometidos durante o período de saída.
Em abril do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que impôs novas restrições à saída temporária.
No entanto, Lula vetou parte da proposta aprovada pelo Congresso Nacional, incluindo os trechos que eliminavam a possibilidade de o preso visitar a família e participar de atividades sociais.
A justificativa do presidente para esses vetos foi a suposta inconstitucionalidade das proibições, garantindo que o benefício da saída temporária permanecesse parcialmente disponível para os detentos.
A nova lei também determinou que, para aqueles que ainda tiverem direito à saída, o uso de tornozeleira eletrônica se tornasse obrigatório. Além disso, os detentos condenados por crimes hediondos foram excluídos do benefício.