Por Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou hoje (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para receber a íntegra da gravação da reunião entre o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão, ministros e presidentes de bancos públicos realizada no dia 22 de abril no Palácio do Planalto. A reunião foi citada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, em depoimento à Polícia Federal (PF), na semana passada, sobre a suposta tentativa de interferência do presidente Jair Bolsonaro em investigações da PF. O presidente nega.
Na manifestação enviada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao relator do inquérito, ministro Celso de Mello, Aras alega que a medida “é igualmente necessária para orientar a autoridade policial e os procuradores da República auxiliares nas oitivas que serão iniciadas na manhã de 11 de maio de 2020, segunda-feira”.
Celso de Mello recebeu a cópia da gravação na noite de sexta-feira (8). O registro da reunião foi solicitado pelo decano, que determinou que a mídia seja mantida em segredo de Justiça.
No despacho proferido na terça-feira (5), Celso de Mello pediu a cópia da gravação à Secretaria-Geral e à Secretaria de Comunicação da Presidência da República ao atender o pedido de diligência feito pela PGR no inquérito que apura as declarações do ex-ministro. As imagens da reunião foram entregues pelo advogado-geral da União, José Levi do Amaral, em um HD externo. De acordo com documento que comprova a entrega, a mídia “contém o inteiro teor, sem qualquer edição ou seleção de fragmento” da gravação da reunião.
Durante a semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu restrições ao envio da gravação. Na primeira petição, a AGU pediu que a entrega fosse revogada “pois nela foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros”. No dia 7, o órgão pediu que o ministro também analisasse a possibilidade de entregar somente uma parte da gravação da reunião. A AGU solicitou que seja definida a cadeia de custódia, ou seja, por quais órgãos o vídeo deve passar até que seja periciado.