A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer recomendando o indeferimento do pedido de anulação das condenações do ex-ministro José Dirceu, no âmbito da Operação Lava Jato. José Dirceu conseguiu, assim como Luiz Inácio Lula da Silva, obter o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para invalidar as condenações a que foi submetido.
No entanto, a PGR argumenta que não há identidade fática entre os casos, justificando o pedido como improcedente.
No documento assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, a PGR destaca que a solicitação de Dirceu carece de fundamentação e não possui a comprovação documental necessária para dar suporte ao pedido de extensão dos efeitos que beneficiaram Lula.
Segundo a PGR, “a petição sob análise, em conclusão, não dispõe de documentação pré-constituída, senão de alegações, cujo foro legítimo de discussão, consoante arrazoado na presente manifestação, não pode ser a Suprema Corte, neste juízo sumário e inaugural de pedido de extensão”.
Dirceu alega que, assim como Lula, foi alvo de perseguição política e parcialidade por parte do ex-juiz Sergio Moro. Segundo ele, suas condenações decorreram de um plano para retirar o ex-presidente do cenário político.
Entretanto, para que houvesse a extensão dos efeitos das decisões que beneficiaram Lula, seria necessário comprovar a existência de identidade de condições entre os casos – algo que a PGR contesta veementemente.
A PGR argumenta que, para que um pedido de extensão seja cabível, é fundamental haver uma “aderência estrita” dos fatos e fundamentos jurídicos entre o caso original e aquele em que se busca a extensão da decisão. Ou seja, é necessário que as situações sejam praticamente idênticas, o que não ocorre nos processos de Lula e Dirceu.
Conforme afirma a PGR: “Sob o ponto de vista legal, há, no julgamento paradigma, o que o Código de Processo Penal denomina de ‘motivos de caráter exclusivamente pessoal’, que nortearam a concessão da ordem e, por essa condição particular, não guarnecem o pedido versado no art. 580 do citado diploma processual”, ou seja, o motivo do pedido da defesa de Dirceu não possui caráter legal e nem é amparado pela lei.
Ainda de acordo com o parecer, as ações penais em que Lula foi condenado e posteriormente beneficiado pela decisão de suspeição de Moro são diferentes em diversos aspectos das ações penais em que Dirceu foi condenado.
No caso de Lula, os processos envolveram investigações relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia e à aquisição de um imóvel para o Instituto Lula, todos conectados às ações da empreiteira OAS e do Grupo Odebrecht.
Já nos processos de Dirceu, as investigações estavam ligadas à Engevix e ao repasse de valores relacionados à Diretoria de Serviços da Petrobras.
No parecer final, a PGR conclui pelo indeferimento do pedido de José Dirceu. Segundo o procurador-geral, “o parecer é pelo indeferimento do pleito”.