PEC que impõe limite de 10 anos aos ministros do STF ganha apoio na Câmara

O texto já conta com a assinatura de 171 parlamentares.

Por Redação Epoch Times Brasil
03/05/2024 19:36 Atualizado: 03/05/2024 19:36

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2022 do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) avança e já conta com 171 assinaturas. A PEC versa sobre uma reforma ampla do Supremo Tribunal Federal (STF ), que pode definir mandatos para os ministros do Supremo e cancelamento de ordem judiciais pelo parlamento.

O deputado propôs a emenda em Junho de 2022. Em fevereiro de 2024 o projeto tinha conseguido 48 assinaturas e continuou aumentando sua popularidade na câmara. Já no fim de Abril, após a publicação dos Twitter Files Brazil, o projeto tinha 80 assinaturas. Hoje, no dia 03 de Maio, o projeto está com 171 assinaturas.

O projeto aguarda o parecer da relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputada Bia Kicis (PL-DF) pela sua admissibilidade.

O que faz o projeto

  • ANE (Autoridade Nacional Eleitoral) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cuida da administração das eleições deixará de existir, em seu lugar, quem cuidará das eleições é o Congresso Nacional com o auxílio da Autoridade Nacional Eleitoral, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de funcionários.
  • Foro Privilegiado – Apenas o presidente possuirá Foro Privilegiado.
  • Juízes e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – Juízes singulares ou juízes comuns não terão mais vitalidade no cargo, a idade mínima para ingressar na carreira é de 30 anos, se torna necessário 5 anos de experiência jurídica comprovada, a OAB será retirada do processo de concurso, extingue-se o quinto constitucional e somente juízes figurarão na lista tríplice.
  • Justiça do Trabalho – É extinta a Justiça Trabalhista e as causas trabalhistas serão julgadas pela Justiça Comum.
  • Justiça Militar – Crimes contra a soberania nacional; violação da integridade territorial; terrorismo; espionagem; crime de lesa-pátria; crime de guerra; operações militares de militares e também civis serõ julgados pela Justiça Militar.
  • STF – Os juízes do STF que forem indicados para a corte terão de ter mais de cinquenta e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada e que tenham ao menos vinte anos de atividades judiciais, serão indicados através de uma lista tríplice e votação do Senado, com 10 anos de mandato e será impedida a recondução ao cargo.

A PEC completa pode ser encontrada no site da Câmara.