A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse de qualquer quantidade de drogas. A proposta visa modificar o artigo 5º da Constituição Federal, incluindo o inciso LXXX, para tornar crime a posse e o porte de drogas, observando a distinção entre usuário e traficante.
Esta medida surge como um contraponto às discussões em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de entorpecentes.
O que diz a medida: A PEC 45/2023 foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e tem como objetivo reforçar a criminalização das drogas no Brasil.
Segundo o texto da PEC, a posse e o porte de entorpecentes serão considerados crimes, independentemente da quantidade, exceto se houver autorização legal ou regulamentar. A proposta também prevê penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para usuários.
Posicionamentos: A aprovação na CCJ contou com apoio significativo, refletindo a postura de diversos parlamentares que defendem uma política mais rígida no combate às drogas, porém ela ainda encontra resistências em outros setores.
- “Ela quer colocar na Constituição brasileira, no seu artigo 5º, dois direitos e garantias individuais e, portanto, de valores fundantes da cidadania, um corpo estranho, completamente equivocado. Não se está discutindo aqui a descriminalização de drogas. Isso tem que ser discutido sim, aliás a ONU recomenda” disse o deputado Chico Alencar (PSol-RJ)
- Já Julia Zanatta (PL-SC) defendeu a PEC: “Eu nunca vi maconheiro, usuário, ser preso. O que acontece é que vão para uma audiência, fazem uma transação penal, prestam serviços comunitários, mas não ficam presos, vocês estão exagerando. Eu quero que me traga aqui um maconheiro que ficou preso. Não existe. Está claro na PEC: ‘observada a distinção entre traficante e usuário’”
Processos futuros: A PEC das Drogas ainda passará por votações no plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Se aprovada em ambas as Casas, será promulgada e passará a vigorar.